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  • Rogger da Costa

CORITIBA TENTA ANULAÇÃO DE CARTÃO PARA WILSON

O Coritiba entrou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com Medida Inominada solicitando a anulação do segundo cartão amarelo aplicado ao goleiro Wilson, na partida contra o Fortaleza, pela Série A do Campeonato Brasileiro 2020. De acordo com o Coritiba o árbitro errou e não aplicou o que prevê a regra 14 do Livro de Regras do Futebol. O clube pede ainda, através de liminar, a liberação do atleta para atuar e não cumprir a suspensão automática. A Medida Inominada foi encaminhada nesta segunda, dia 8 de fevereiro, para o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.


Na partida contra o Fortaleza, realizada no ultimo dia 4, o goleiro Wilson recebeu o segundo cartão amarelo aos 49 minutos do segundo tempo aplicado pelo árbitro Anderson Daronco e foi expulso da partida “por se adiantar antes da execução de um tiro penal e defendê-lo”.


Para o Coritiba o pedido de anulação de cartão possui por fundamento a aplicação errônea das Regras do Jogo por parte do árbitro da partida, quando houve a aplicação de advertência com cartão amarelo. A Regra 14 do Livro de Regras do Futebol trata exatamente do Tiro Penal e prevê apenas a advertência verbal.


Regra 14 - O goleiro comete uma infração:

- Se a bola entrar no gol, o gol será válido;

- Se a bola for para fora ou rebotar no travessão ou no(s) poste(s) da meta, o tiro só será repetido se a infração cometida pelo goleiro interferir claramente no cobrador;

- Se o goleiro impedir a bola de entrar no gol, o tiro deve ser repetido.

- Se a infração, cometida pelo goleiro, resultar em uma nova cobrança do tiro, o goleiro deve ser advertido verbalmente pela primeira infração e advertido com cartão amarelo-CA, quando cometer qualquer outra infração posterior na partida.


Para o Coritiba a não anulação do cartão e liberação do atleta para atuar no próximo sábado (dia 13), contra o Santos, poderá causar dano irreparável ao clube que segue na luta pela permanência na Série A do Campeonato Brasileiro.


“A anulação do 2º Cartão Amarelo apresentado ao atleta na partida em questão e, consequentemente, do Cartão Vermelho, é medida que se faz absolutamente necessária por conta do dano irreparável que terá o Coritiba Foot Ball Club em caso de manutenção da sanção aplicada.


A EPD está em situação extremamente delicada na competição, em que ainda busca a soma de pontos necessária para se manter na disputa da Série A na temporada de 2021. O cumprimento de suspensão automática de um dos principais atletas da equipe na reta final da competição é extremamente danoso ao Coritiba, ainda mais quando se verifica que esta é decorrente de ato em contrariedade às Regras do Jogo, em flagrante erro de direito.


Sendo incontroversa e indiscutível a aplicação errônea da regra no caso em tela, evidente é a urgência no atendimento do presente pedido, de forma que o atleta Wilson Rodrigues de Moura Júnior tenha a possibilidade de atuar nas próximas partidas do Coritiba na competição até que haja a análise definitiva do mérito por parte deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva”, justificou.


Nesse sentido, o Coritiba pede:


a - A concessão de decisão liminar, inaudita altera pars, para que o atleta Wilson Rodrigues de Moura Júnior (BID/CBF nº 155.508) fique liberado do cumprimento da suspensão automática decorrente da errônea aplicação de Cartão Vermelho no jogo nº 339 do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional – Série A 2020 até a análise definitiva do mérito;


b - Sucessivamente, o deferimento da medida inominada para anular a aplicação do 2º Cartão Amarelo ao atleta e, consequentemente, a anulação do Cartão Vermelho aplicado em desconformidade com as Regras do Jogo;


c - A remessa dos Autos para a Procuradoria de Justiça Desportiva para avaliação da conduta da arbitragem e de eventual infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos termos de seu artigo 259;


d - A admissão das provas ora colacionadas, incluindo prova audiovisual contendo o lance do caso em tela, junto ao comprovante de pagamento das custas atinentes ao ingresso de medida inominada junto ao STJD.



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