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  • Rogger da Costa

3 ANOS DE SUSPENSÃO

Atualizado: 19 de mai. de 2020

Foto: Alexandre Durão 

A Conmebol puniu o goleiro Rodolfo, do Fluminense, com três anos de suspensão por uso de cocaína – visto como doping social.


O jogador foi pego no exame antidoping realizado no 23 de maio do ano passado, após a goleada de 4 a 1 sobre o Atlético Nacional, da Colômbia, no Maracanã, pela Copa Sul-Americana – partida em que foi reserva de Agenor.


O laudo detectou “Benzoilecgonina”, metabólito da substância proibida.


Suspenso, desde então, o goleiro de 29 anos cumprirá ainda mais dois anos de pena enquanto aguarda recurso ao Tribunal de Apelação da própria entidade.


Rodolfo foi julgado pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol (TDC), no Paraguai, dia 5 de dezembro, mas a pena só agora é conhecida.


A Conmebol informou, extraoficialmente, que punições por doping são comunicadas ao atleta, ao clube e à respectiva confederação afiliada.


Mas fontes confirmam o veredicto do julgamento realizado no final do ano passado.

O contrato do goleiro foi rescindido após o anúncio do exame, mas o Fluminense custeia a defesa, paga os gastos do tratamento psicológico e mantém remuneração de ajuda de custo, confiante na redução da pena.


Em 2012, quando defendia o Athletico-PR, ele foi suspenso por dois anos ao ser flagrado com a mesma substância.


Desta vez, reincidente, pegou três anos de afastamento, escapando da máxima de quatro prevista no Artigo 94 do Regulamento Antidopagem por confessar a dependência química em seu depoimento por videoconferência, em outubro.


Na ocasião, declarou não ter visado benefício esportivo ao consumir a droga e acabou se beneficiando da redução prevista no capítulo 3 do Artigo 104.


O goleiro permanece no Rio de Janeiro, com a família, e segue treinando por conta própria, confiante em outra virada na vida profissional.

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